
Oferecemos serviço à comunidade através de
diversos departamentos, ao longo dos anos trabalhando nas áreas:
social, educacional e de saúde, atendendo prioritariamente
aos mais necessitados.
SOBRE A INSTITUIÇÃO

Fundação Padre Ibiapina – FPI, entidade sócio-educacional da Diocese do Crato – Ceará, foi fundada em 1868 sob o nome de Casa de Caridade do Crato, constituída em 04 de abril de 1966 com a atual denominação, CNPJ 07.177.769./0001-29, de caráter filantrópico, reconhecida de Utilidade Pública por Lei Municipal nº 717/65, Lei Estadual nº 8.198/65, Decreto Federal nº 59105/66, tem registro no CMAS n° 0002/99, e no CNAS Proc nº 440006002393/97-07.
Finalidade
A Fundação Padre Ibiapina, segundo o seu Estatuto, no artigo nº 4, tem como finalidade assessorar, cooperar, congregar, conscientizar, defender, difundir, estimular, executar, incentivar, propagar e promover pela atuação socialmente responsável ações contínuas nas áreas: artísticas, de assistência social, cultural, direitos constitucionais, ecologia e meio ambiente, educação, formação profissional, geração do trabalho e renda, integração comunitária, lazer, meios de comunicação, recreação, religiosidade, prevenção e tratamento de saúde e outros aspectos da vida pública.
PRIORIDADES
Também de acordo com sues Estatutos, no seu artigo 5º, na execução de suas finalidades a FPI entende como prioridades:
Promover a evangelização mediante a doutrina cristã, propondo-se a animar de espírito cristão as realidades temporais e, desse modo, fomentar para a união mais íntima entre a fé e a vida;
Execução do Serviço de Radiodifusão Sonora e de sons e imagens em caráter educativo, produzindo e veiculando programas culturais e artísticos de interesse comunitário;
Promoção da Educação básica respectivamente Educação infantil, Ensino Fundamental I e II, Ensino Médio e Ensino Superior, Pós-Gradução, Ensino Profissional, Supletivo e Ensino Religioso;
Promover a assistência social inclusive educacional ou de saúde beneficente a pessoas carentes em especial a crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência;
Ampliar o conhecimento e a compreensão dos Estatutos da Criança e do Adolescente, do Idoso e demais normas aplicáveis, de forma prática e objetiva;
Cooperar e orientar para desenvolvimento de uma sociedade democrática, fundada nos valores da democracia, respeitando os direitos humanos, ética, liberdade, igualdade, diversidade, participação, solidariedade e outros valores universais;
Desenvolver programas e projetos visando à proteção da família, maternidade, infância, adolescência, terceira idade, portadores de deficiências e dependentes químicos; 8. 8. Promoção do voluntariado na forma da Lei 9.610/98.
